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Serasa é alvo de críticas por tratamento indevido de dados pessoais e publicidade predatória

A Serasa, empresa amplamente conhecida por seu papel no mercado de crédito, está mais uma vez sob questionamento por práticas envolvendo o tratamento de dados pessoais. Acusações indicam que a empresa armazena e utiliza informações de consumidores sem consentimento prévio, contrariando o previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e nas diretrizes do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Recentemente, consumidores relataram ter recebido e-mails da Serasa informando que seus dados pessoais estariam circulando na Dark Web. A mensagem sugeria a contratação do serviço Serasa Premium como forma de “aumentar a segurança”. No entanto, no mesmo comunicado, a empresa afirma que o vazamento “não foi causado pela Serasa”, gerando desconfiança e reações irônicas entre os destinatários.

A polêmica não para por aí. Em 2021, uma denúncia do Instituto Sigilo apontou que a Serasa estaria vendendo dados pessoais de mais de 223 milhões de brasileiros, incluindo pessoas já falecidas. Segundo informações divulgadas pelo Ministério Público Federal (MPF), a comercialização ilegal dos dados foi confirmada, e uma ação civil pública resultou na condenação da empresa pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

De acordo com a denúncia do MPF, “as investigações constataram que a Serasa comercializou – e ainda segue comercializando – o acesso indevido a dados pessoais”. Essas práticas resultaram na circulação de informações pessoais na internet, com parte delas sendo oferecida gratuitamente por criminosos. A comercialização ocorria por meio de serviços como “Lista Online” e “Prospecção de Clientes”. Apesar de condenada judicialmente a interromper essas práticas, a empresa teria descumprido a ordem.

Em meio às acusações, o MPF ingressou como coautor na ação judicial, pleiteando uma indenização de valor superior a R$ 200 milhões. O caso está detalhado na página oficial do MPF: https://www.mpf.mp.br/sp/sala-de-imprensa/noticias-sp/mpf-requer-da-serasa-o-pagamento-de-multa-superior-a-r-200-milhoes-por-vazamento-de-dados-pessoais.

O Código de Defesa do Consumidor, em seu Artigo 39, IV, proíbe práticas abusivas como a publicidade predatória e enganosa, reforçando que é vedado ao fornecedor prevalecer-se de fraqueza ou ignorância do consumidor para promover produtos ou serviços. No caso da Serasa, as ações de marketing para a venda de serviços como o Serasa Premium podem ser interpretadas como uma tentativa de explorar a insegurança gerada pelos próprios problemas que a empresa deveria mitigar.

Enquanto as investigações e processos judiciais seguem, consumidores ficam em alerta quanto ao uso de seus dados e práticas potencialmente abusivas. O caso também destaca a importância de políticas rigorosas para garantir a privacidade e segurança das informações pessoais no Brasil.

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