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GOLPE DO FALSO ADVOGADO
Quase caí no golpe do falso advogado: como uma audiência judicial simulada tentou retirar R$ 20 mil da minha conta
Uma falsa vitória judicial, documentos aparentemente oficiais, uma audiência por videochamada e uma suposta proteção de saldo. A combinação dessas estratégias revela como a engenharia social pode conduzir uma pessoa até o momento decisivo de uma fraude financeira.
1. Uma Falsa Vitória Judicial
Em 27 de outubro de 2026, recebi uma mensagem pelo WhatsApp de uma pessoa que se apresentou como advogado, a quem chamaremos de Dr. Paulo.
O contato trazia uma notícia aparentemente excelente: uma ação judicial envolvendo uma de minhas empresas teria sido concluída favoravelmente, com a liberação de aproximadamente R$ 63 mil.
A informação despertou meu interesse, mas também certa desconfiança.
Conheço o funcionamento do Poder Judiciário e alguns detalhes daquela comunicação não correspondiam aos procedimentos que eu estava habituado a acompanhar. Ainda assim, o interlocutor demonstrava conhecer informações relevantes, inclusive relacionadas ao processo e à empresa.
O que começou como uma comunicação sobre uma suposta vitória judicial se transformaria, nas duas horas seguintes, em uma tentativa cuidadosamente conduzida de fraude financeira.
Não houve transferência de dinheiro. A tentativa foi interrompida quando percebi que a chamada “proteção de saldo” exigiria, na realidade, uma operação PIX.
Mas o episódio merece atenção por uma razão: mesmo reconhecendo sinais de irregularidade desde o início, continuei acompanhando as instruções até identificar o verdadeiro objetivo da abordagem.
2. Uma notícia boa demais para ser ignorada
A primeira etapa consistiu em apresentar uma informação que parecia legítima.
O suposto advogado comunicou a liberação judicial de R$ 63.665,74, acompanhada de um documento com aparência de recibo de levantamento de alvará judicial.
O material continha elementos utilizados para transmitir credibilidade: identificação do Tribunal de Justiça de São Paulo, número de processo, nomes das partes, discriminação dos valores e assinatura atribuída a um advogado.
O documento apresentava um valor principal, acrescido de correção monetária, juros e outros reajustes.
Não se tratava, portanto, de uma mensagem genérica anunciando um prêmio ou uma transferência inesperada.
A abordagem foi construída em torno de uma situação jurídica aparentemente concreta.
Essa é uma característica importante de determinadas fraudes contemporâneas: a utilização de informações verdadeiras ou plausíveis para sustentar uma narrativa falsa.
3. A informação bancária que chamou minha atenção
Em determinado momento, o interlocutor afirmou que o valor seria depositado na conta da empresa mantida no Sicoob.
Essa informação foi particularmente relevante.
Até onde eu sabia, os dados dessa conta bancária não constavam dos autos do processo mencionado.
Como o contato parecia conhecer a instituição financeira utilizada pela empresa, a informação contribuiu para aumentar a credibilidade da abordagem.
Cheguei a fornecer dados da conta para confirmação.
Posteriormente, ao analisar o episódio, percebi que esse detalhe merecia uma investigação específica.
Como os envolvidos chegaram àquela informação?
Poderiam ter realizado pesquisas anteriores, utilizado dados disponíveis em outras fontes ou obtido informações compartilhadas em circunstâncias desconhecidas.
Não há elementos suficientes para afirmar que ocorreu um vazamento de dados bancários. Entretanto, o episódio demonstra como o conhecimento de uma informação aparentemente reservada pode ser utilizado para estabelecer confiança.
O golpista não precisa conhecer toda a vida da vítima. Às vezes, uma única informação correta é suficiente para tornar o restante da história mais convincente.
4. A suposta proteção do valor judicial
Depois de anunciar a liberação do dinheiro, o interlocutor introduziu uma nova etapa.
Seria necessário realizar um procedimento denominado “proteção de saldo” ou “proteção do valor”, supostamente destinado a assegurar o recebimento dos recursos e evitar problemas relacionados à liberação judicial.
A explicação não correspondia a nenhum procedimento que eu conhecesse.
Foi nesse momento que surgiu uma dúvida importante.
Embora tenha experiência com o Direito e com o funcionamento do Judiciário, não acompanho continuamente todas as rotinas dos Juizados Especiais.
Considerei, por alguns instantes, a possibilidade de se tratar de algum procedimento novo.
Essa dúvida foi suficiente para manter a conversa em andamento.
O episódio evidencia uma estratégia bastante eficaz: utilizar expressões com aparência técnica para criar uma justificativa que a vítima não consegue verificar imediatamente.
O termo “proteção de saldo” parecia indicar uma medida de segurança. Na prática, seria utilizado para conduzir uma movimentação financeira.
5. Uma audiência judicial pelo WhatsApp
A etapa seguinte tornou a situação ainda mais elaborada.
O suposto advogado informou que seria necessário participar de uma audiência para confirmar o procedimento.
Foi apresentada uma segunda pessoa, identificada como uma autoridade ligada ao sistema de Justiça. Para preservar as identidades utilizadas na abordagem, vamos chamá-la de Dra. Helena.
A pessoa utilizava um perfil comercial no WhatsApp, com imagem associada ao Tribunal de Justiça e uma apresentação profissional.
Durante a chamada, a suposta autoridade conduziu as instruções relacionadas à liberação do valor.
A participação de duas pessoas desempenhou um papel importante na construção da credibilidade.
O primeiro interlocutor apresentava as informações jurídicas. A segunda pessoa assumia a condução de uma suposta etapa institucional.
Essa divisão de funções criava a impressão de que havia um procedimento formal em andamento.
O uso da videochamada também acrescentou uma dimensão psicológica à abordagem.
Enquanto a chamada permanecia ativa, as orientações eram apresentadas em sequência. Havia pouco espaço para interromper o procedimento, pesquisar informações ou consultar outra pessoa.
A autoridade não precisava ser demonstrada por documentos autênticos. Ela era encenada pela combinação de linguagem, imagem, papéis e comportamento.
6. O pedido de extrato bancário
Durante a suposta audiência, a pessoa que conduzia a chamada solicitou o extrato bancário dos últimos 30 dias.
A exigência me pareceu excessiva.
Questionei a necessidade de apresentar um período tão longo e decidi encaminhar apenas o extrato daquele dia.
Naquele momento, imaginei que a informação pudesse servir para comprovar que o valor judicial ainda não havia sido creditado.
Entretanto, o documento revelava algo muito mais importante para os envolvidos: o saldo disponível na conta.
O extrato apresentava aproximadamente R$ 20,5 mil disponíveis, considerando os valores informados pela instituição financeira.
A partir daí, a abordagem passou a se concentrar na realização de uma operação bancária.
O que inicialmente parecia ser uma verificação de recebimento transformou-se em uma tentativa de movimentar os recursos existentes.
Essa transição é um dos pontos mais importantes do caso.
A fraude começou com a promessa de dinheiro a receber, mas terminou com a tentativa de retirar o dinheiro que já estava disponível.
7. O momento em que percebi o golpe
A suposta autoridade passou então a orientar a realização da chamada proteção.
Para isso, eu deveria acessar o aplicativo bancário, entrar no ambiente PIX e inserir uma chave indicada por ela.
Foi nesse momento que a situação ficou clara.
Até então, os envolvidos haviam apresentado explicações jurídicas, documentos e procedimentos supostamente necessários à liberação judicial.
Mas inserir uma chave PIX no ambiente de transferência do banco significava iniciar uma operação financeira.
Não havia relação lógica entre receber um alvará judicial e transferir recursos próprios para uma chave fornecida por terceiros.
Percebi que a chamada proteção de saldo era, na realidade, uma tentativa de induzir uma transferência.
Encerrei imediatamente a videochamada e bloqueei os dois contatos envolvidos.
Nenhuma chave PIX foi inserida e nenhuma transferência foi realizada.
A tentativa de fraude terminou sem prejuízo financeiro.
8. Por que a engenharia social quase funcionou?
Ao reconstruir o episódio, é possível identificar uma sequência de mecanismos de persuasão.
1. Informações específicas. Os envolvidos utilizaram referências jurídicas, empresariais e bancárias que conferiam aparência de legitimidade à comunicação.
2. Expectativa de recebimento. A notícia de uma quantia judicialmente liberada criou um motivo concreto para acompanhar as instruções.
3. Linguagem técnica. A expressão “proteção de saldo” foi apresentada como um procedimento necessário, embora não houvesse fundamento demonstrado para aquela exigência.
4. Simulação de autoridade. A participação de uma segunda pessoa, associada visualmente ao sistema de Justiça, reforçou a encenação institucional.
5. Pressão temporal. A audiência foi apresentada como uma providência imediata, reduzindo as oportunidades de verificação independente.
6. Coleta progressiva de informações. A solicitação do extrato permitiu conhecer a disponibilidade financeira da conta.
7. Transformação da narrativa em ação. Somente na etapa final surgiu a instrução concreta para realizar uma operação PIX.
Esses mecanismos não funcionaram isoladamente.
A eficácia da abordagem estava justamente na sequência: cada etapa preparava a seguinte, até que uma solicitação financeira fosse apresentada como consequência natural de um procedimento judicial.
9. O que esse caso revela sobre os golpes digitais?
Uma das principais lições dessa experiência é que o conhecimento técnico não elimina completamente a exposição à engenharia social.
Eu tinha motivos para desconfiar e reconheci diversas inconsistências.
Ainda assim, a combinação de informações aparentemente verdadeiras, documentos, linguagem institucional e uma interação conduzida em tempo real manteve a conversa em andamento.
Isso não significa que a abordagem tenha sido legítima em algum momento.
Significa que os envolvidos conseguiram construir uma narrativa suficientemente plausível para adiar a identificação da fraude.
O caso também mostra como uma informação financeira compartilhada durante uma suposta verificação pode ser utilizada contra a própria pessoa.
A solicitação do extrato não era necessária para comprovar a existência de uma decisão judicial. Contudo, revelou a disponibilidade financeira que poderia ser explorada.
Por fim, a tentativa demonstra que a aparência de autoridade não deve substituir a verificação independente.
Uma fotografia, um símbolo institucional, um documento em PDF ou uma videochamada não comprovam, por si só, a identidade de quem está conduzindo uma comunicação.
eCrime — Crimes em Análise
Estudo de caso baseado em uma tentativa real de fraude ocorrida em outubro de 2026. Informações pessoais, bancárias e identificações de terceiros foram preservadas ou substituídas para proteção da privacidade.
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